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Recentemente foi comprada, através de permuta, uma casa com recurso a criptomoedas, sem ser para o caso necessária qualquer conversão para euros. Por ser a primeira operação, há aqui também um marco histórico, pelo que importa conhecer um pouco melhor o mundo dos criptonegócios. Assim, serão as criptomoedas um passo para o futuro ou o novo normal?

A caravela portuguesa, a lâmpada, o multibanco e… na última década, as criptomoedas. Desde a sua criação até à sua aceitação, todas as invenções são objecto de ampla discussão. Novidade será sempre sinónimo de hesitação, debate e até descrença. Mas serão as criptomoedas moeda real? Uma alternativa aos meios tradicionais de pagamento?

O Banco Central Europeu definiu criptomoeda como sendo “um tipo de dinheiro virtual não regulamentado, utilizado e aceite entre membros de uma dada comunidade virtual”.

Em 2021, El Salvador adoptou a bitcoin como moeda oficial e, hoje em dia, as criptomoedas são amplamente aceites como um método alternativo de pagamento.

Se a sua aceitação mais generalizada demorará seguramente, esta é uma novidade que veio para ficar.

Ainda assim, apesar dos desenvolvimentos noutras latitudes e do debate intermitente em Portugal, a verdade é que, desde 2016, as criptomoedas não são objecto de regulamentação em Portugal e, mesmo nessa altura, a regulamentação existente só obrigava aqueles contribuintes que a solicitassem.

Portugal é considerado o paraíso fiscal das criptomoedas e, pela primeira vez, comprar e vender não está sujeito a imposto.

Em 2016, a Autoridade Tributária emitiu uma regulamentação bitcoin-friendly e… desde que não compremos criptomoedas como resultado de uma actividade comercial em Portugal, então não há imposto a pagar.

Na prática, isto significa que a compra e venda de criptomoedas não é tributada em sede da categoria G (mais-valias) nem da categoria E (rendimentos de investimento) e que só poderá ser tributada se considerada um rendimento proveniente de uma actividade económica (categoria B). Contudo, ainda que B seja sinónimo de business ou, em bom português, B de negócio, importa mencionar que a simples estratégia de compra e venda não é sinónimo de negócio ou de actividade comercial.

Por outras palavras, em Portugal só existe tributação se a compra e venda resultar de uma actividade profissional exercida de forma regular. Mas, como um imposto nunca vem só, importa relembrar que as criptomoedas estão isentas de IVA.

Aliás, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que as criptomoedas constituem uma forma de pagamento, tal como uma simples transferência de moeda para outra pessoa, não constituindo um evento sujeito a imposto.

Isto dito, Portugal é uma jurisdição tax-friendly para os amantes das criptomoedas… pelo menos, para já.

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