Desde 2009, abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com a entrada em vigor do MEI – ou Microempreendedor Individual –, um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.
É tão simples que, em pouco mais de dez anos, MEI já é o porte mais comum de empresa no Brasil: em novembro, existiam mais de 11,2 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo o Portal do Empreendedor.
Se você está pensando em se tornar um, é importante entender tudo o que está por trás desse modelo, como:
- O que é MEI
- Como funciona o MEI
- Qual o faturamento máximo do Microempreendedor Individual
- Quem pode ser MEI
- Quais são as atividades permitidas
- Quanto custa ser MEI
- O que é DAS MEI
- Quais são os direitos do microempreendedor individual
- Como abrir um MEI
- Como funciona o alvará de funcionamento do MEI
- Emitir nota fiscal é obrigatório?
- Como emitir nota fiscal sendo MEI
- Como funciona a declaração do MEI
- Auxílio-maternidade do MEI
- Desenquadramento do MEI
- Dar baixa no MEI
Confira abaixo.
O que é MEI?
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, MEI ou Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.
Como funciona o MEI?
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Qual o faturamento máximo do Microempreendedor Individual?
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.
O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).
Isso significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês?
Não! O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.
Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.
Quem pode ser MEI?
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.
E quem não pode ser MEI?
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.
Quais são as atividades permitidas?
A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.
O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.
E quais são as atividades mais comuns?
De acordo com o Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:
- Cabeleireiro, manicure e pedicure;
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Obras de alvenaria;
- Promoção de vendas;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Instalação e manutenção elétrica;
- Serviços ambulantes de alimentação.
Quanto custa ser MEI?
O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):
- R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
- R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
- R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.
O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.
Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O que é DAS MEI?
DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:
- Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
- Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.
Confira um guia completo sobre o DAS MEI
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
- Abrir conta jurídica – como a conta PJ do Nubank – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratar 1 funcionário.
Como abrir um MEI: passo a passo
Todo o processo para abrir um MEI é online e gratuito:
- Pesquise a viabilidade do negócio;
- Cadastre-se no portal de serviços do governo;
- Abra seu MEI no Portal do Empreendedor;
- Verifique os procedimentos necessários para emitir nota fiscal.
Confira o passo a passo detalhado
Como funciona o alvará de funcionamento para MEI?
A partir de 1º de setembro de 2020, quem quiser se tornar MEI tem dispensa de alvará de funcionamento para começar as atividades – independentemente da categoria e do grau de risco.
A medida está na Resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
O que significa ter dispensa de alvará de funcionamento?
Significa que, a partir de 1º de setembro, quem se inscrever como MEI no Portal do Empreendedor não vai mais precisar esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.
Esse alvará era exigido para MEIs que exerciam serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas; fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, por exemplo.
A partir de 1º de setembro, se você abrir uma MEI de fabricação de cosméticos, por exemplo, ou qualquer outra que exigia o alvará para começar, poderá fazer isso de forma mais rápida.
Para isso, o microempreendedor deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento: um documento que será emitido digitalmente e vai permitir o começo imediato das atividades pelo MEI.
As fiscalizações para verificar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos vão continuar sendo realizadas, mas o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
O que é esse Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?
De acordo com a Resolução nº 59, neste termo o microempreendedor individual declarará:
- O conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
- A autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos; e
- O conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Este termo estará no processo eletrônico de inscrição do MEI.
Emitir nota fiscal é obrigatório para MEI?
Depende do caso. Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).
Além disso, o MEI não tem obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – mesmo no caso de vendas interestaduais. Mas, caso prefira pela facilidade, pode fazer normalmente.
Como emitir nota fiscal sendo MEI?
Se você é MEI e quer emitir nota fiscal, é importante entender que o processo para isso varia de acordo com o tipo da nota e do estado. Por isso, o ideal é conferir na prefeitura (para prestadores de serviço) ou na Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) quais os procedimentos necessários.
Apesar de parecer algo simples, o processo para emitir nota como MEI pode ser burocrático e é essencial se atentar aos detalhes de cada tipo e lugar.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os microempreendedores individuais de serviço que precisam emitir nota devem criar uma Senha Web no portal da prefeitura, se encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças para realizar o desbloqueio da senha para, só então, conseguir acessar o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.
Como funciona a declaração do MEI?
Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.
Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
Quais os tipos de declaração do MEI?
Existem dois tipos de declaração do MEI: normal e especial (extinção).
Declaração normal do MEI
É a declaração que deve ser entregue de forma habitual e quando houver desenquadramento do MEI durante aquele ano-calendário. Em 2020, o prazo de entrega da declaração normal é 30 de junho (terça-feira).
Declaração especial (extinção)
Já a declaração especial deve ser entregue no caso de extinção do CNPJ – ou seja, quando há baixa do MEI, como explicado acima.
Entenda tudo sobre a declaração de extinção
E o que é a retificação da declaração?
Caso o MEI já tenha feito a declaração, mas preencheu um valor errado, é possível corrigir isso por meio da retificação da declaração. Isso deve ser feito no mesmo sistema da declaração do microempreendedor individual.
O que é o auxílio-maternidade do MEI?
O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.
Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.
Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade do MEI
O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Abrir um outro negócio.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
Veja como funciona o desenquadramento do MEI
E o que é dar baixa no MEI?
Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do microempreendedor individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais.
Ao fazer isso, a pessoa está afirmando à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e não deve ser cobrada como tal.
Se você deseja fechar sua empresa MEI, confira um passo a passo simples.
Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?
Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual.
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, MEI ou Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.
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