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Desde 2009, abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com a entrada em vigor do MEI – ou Microempreendedor Individual –, um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.

É tão simples que, em pouco mais de dez anos, MEI já é o porte mais comum de empresa no Brasil: em novembro, existiam mais de 11,2 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo o Portal do Empreendedor.

Se você está pensando em se tornar um, é importante entender tudo o que está por trás desse modelo, como:

  • O que é MEI
  • Como funciona o MEI
  • Qual o faturamento máximo do Microempreendedor Individual
  • Quem pode ser MEI
  • Quais são as atividades permitidas
  • Quanto custa ser MEI
  • O que é DAS MEI
  • Quais são os direitos do microempreendedor individual
  • Como abrir um MEI
  • Como funciona o alvará de funcionamento do MEI
  • Emitir nota fiscal é obrigatório?
  • Como emitir nota fiscal sendo MEI
  • Como funciona a declaração do MEI
  • Auxílio-maternidade do MEI
  • Desenquadramento do MEI
  • Dar baixa no MEI

Confira abaixo.

O que é MEI?

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, MEI ou Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

Como funciona o MEI?

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Qual o faturamento máximo do Microempreendedor Individual?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Isso significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês?

Não! O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Ilustração que mistura vários elementos: algumas pessoas desenhadas aparecem segurando papeis quilométricos

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

E quem não pode ser MEI?

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI  para exercer a função de psicólogo. 

Quais são as atividades permitidas?

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

E quais são as atividades mais comuns?

De acordo com o Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:

  1. Cabeleireiro, manicure e pedicure;
  2. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  3. Obras de alvenaria;
  4. Promoção de vendas;
  5. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  6. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  7. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
  8. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  9. Instalação e manutenção elétrica;
  10. Serviços ambulantes de alimentação.

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):

  • R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
  • R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
  • R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Declaração de extinção MEI: Calculadora roxa com números na tela

O que é DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

Confira um guia completo sobre o DAS MEI

Quais são os direitos do microempreendedor individual?

O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
  • Abrir conta jurídica – como a conta PJ do Nubank – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratar 1 funcionário.

Como abrir um MEI: passo a passo 

Todo o processo para abrir um MEI é online e gratuito:

  1. Pesquise a viabilidade do negócio;
  2. Cadastre-se no portal de serviços do governo;
  3. Abra seu MEI no Portal do Empreendedor;
  4. Verifique os procedimentos necessários para emitir nota fiscal.

Confira o passo a passo detalhado

Como funciona o alvará de funcionamento para MEI?

A partir de 1º de setembro de 2020, quem quiser se tornar MEI tem dispensa de alvará de funcionamento para começar as atividades – independentemente da categoria e do grau de risco.

A medida está na Resolução nº 59, de 12 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

O que significa ter dispensa de alvará de funcionamento?

Significa que, a partir de 1º de setembro, quem se inscrever como MEI no Portal do Empreendedor não vai mais precisar esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.

Esse alvará era exigido para MEIs que exerciam serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas; fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, por exemplo. 

A partir de 1º de setembro, se você abrir uma MEI de fabricação de cosméticos, por exemplo, ou qualquer outra que exigia o alvará para começar, poderá fazer isso de forma mais rápida.

Para isso, o microempreendedor deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento: um documento que será emitido digitalmente e vai permitir o começo imediato das atividades pelo MEI.

As fiscalizações para verificar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos vão continuar sendo realizadas, mas o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

O que é esse Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?

De acordo com a Resolução nº 59, neste termo o microempreendedor individual declarará:

  • O conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
  • A autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos; e
  • O conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Este termo estará no processo eletrônico de inscrição do MEI.

Emitir nota fiscal é obrigatório para MEI?

Depende do caso. Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).

Além disso, o MEI não tem obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – mesmo no caso de vendas interestaduais. Mas, caso prefira pela facilidade, pode fazer normalmente.

Como emitir nota fiscal sendo MEI?

Se você é MEI e quer emitir nota fiscal, é importante entender que o processo para isso varia de acordo com o tipo da nota e do estado. Por isso, o ideal é conferir na prefeitura (para prestadores de serviço) ou na Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) quais os procedimentos necessários.

Apesar de parecer algo simples, o processo para emitir nota como MEI pode ser burocrático e é essencial se atentar aos detalhes de cada tipo e lugar. 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os microempreendedores individuais de serviço que precisam emitir nota devem criar uma Senha Web no portal da prefeitura, se encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças para realizar o desbloqueio da senha para, só então, conseguir acessar o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica. 

DAS MEI: ilustração digital com elementos que demonstram a digitalização do dinheiro, como uma mão segurando um celular, uma tela de computador com um QR code nela, um homem deitado com as pernas para cima olhando para o celular.

Como funciona a declaração do MEI?

Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.

Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI). 

Quais os tipos de declaração do MEI?

Existem dois tipos de declaração do MEI: normal e especial (extinção).

Declaração normal do MEI

É a declaração que deve ser entregue de forma habitual e quando houver desenquadramento do MEI durante aquele ano-calendário. Em 2020, o prazo de entrega da declaração normal é 30 de junho (terça-feira).

Declaração especial (extinção)

Já a declaração especial deve ser entregue no caso de extinção do CNPJ – ou seja, quando há baixa do MEI, como explicado acima.

Entenda tudo sobre a declaração de extinção

E o que é a retificação da declaração?

Caso o MEI já tenha feito a declaração, mas preencheu um valor errado, é possível corrigir isso por meio da retificação da declaração. Isso deve ser feito no mesmo sistema da declaração do microempreendedor individual.

O que é o auxílio-maternidade do MEI?

O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.

Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade do MEI

O que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições –  exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

Veja como funciona o desenquadramento do MEI

E o que é dar baixa no MEI?

Dar baixa no MEI significa fechar a empresa: dar baixa cadastral no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e nas demais inscrições do microempreendedor individual – como nos órgãos tributários estaduais e municipais. 

Ao fazer isso, a pessoa está afirmando à Receita Federal e aos demais órgãos que não é mais uma empresa e não deve ser cobrada como tal.

Se você deseja fechar sua empresa MEI, confira um passo a passo simples.

Quem encerra um MEI pode reabrir a mesma empresa?

Não. Quem fechar um MEI não poderá reabri-lo depois. Será necessário criar outra empresa, com outro CNPJ – mesmo que na modalidade Microempreendedor Individual. 

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, MEI ou Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

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